RH: Folha de Ponto


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  • Esta planilha tem o a função de somar as horas lançadas manualmente nos livros ponto, cartão de ponto, etc.
  • Cada arquivo pode controlar o ponto de mais de uma obra e mais de 1 mês.

TEORIA (coletada na internet)

I. JORNADA DE TRABALHO – CÔMPUTO DAS HORAS

A legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

A legislação dispõe ainda que não sejam computados na jornada normal diária os 5 (cinco) minutos antes e 5 (cinco) minutos depois da jornada de trabalho, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários.

A apuração da jornada de trabalho para fins de pagamento de horas extras ou desconto de faltas, deve-se levar em consideração, principalmente, os acordos e convenções coletivas de trabalho que normalmente ditam normas específicas para as respectivas categorias profissionais e regiões de abrangência.

É comum também nas empresas, a adoção do sistema de acordo de banco de horas para os empregados, visando maior facilidade na gestão e flexibilidade no controle de horas dos empregados.

II. FERIADOS

Feriados FIXOS

  • 01/01 – Confraternização Universal
  • 21/04 – Tiradentes
  • 01/05 – Dia do Trabalho
  • 07/09 – Independência
  • 02/11 – Finados
  • 15/11 – Proclamação da República
  • 25/12 – Natal

Feriados ESTADUAIS:

  • 09/07 – Revolução Contitucionalista (SP)
  • 20/09 – Revolução Farroupilha (RS)
  • Etc.

Feriados MUNICIPAIS:

  • 20/01 – São Sebastião do Rio de Janiro (RJ)
  • 25/01 – Fundação de São Paulo (SP)
  • 20/11 – Consciência Negra (depende do município)
  • Etc.

Os feriados MÓVEIS

  • Carnaval
  • Sexta-feira Santa
  • Corpus Christi
  • Etc.

Devem ser cadastrados no banco de dados a cada mês.

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